Como declarar fundos de investimento no Imposto de Renda: passo a passo

Descubra como declarar fundos de investimentos no Imposto de Renda 2026 corretamente.

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notebook aberto sobre a mesa, onde tem uma tabela de variação das ações, enquanto aprende a como declarar fundos de investimentos

Julya Rios

Tempo de leitura · 6 min

Publicado em

21 de março de 2023

Em 2025, os fundos de investimentos captaram R$ 88,4 bilhões dos brasileiros, revertendo a queda dos dois anos anteriores, segundos dados da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (ANBIMA). Assim, quem aplicou nesse tipo de produto precisa tirar todas as dúvidas sobre como declarar fundos de investimento em 2026.   

Por se tratar de um ativo que apresenta certa complexidade com várias modalidades e alíquotas variadas, o C6 Bank produziu este guia para que você envie sua declaração de Imposto de Renda dentro do prazo e com as informações corretas.  

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Importante: este texto é uma forma de ajudar na sua busca por informações. Em caso de dúvidas, procure um contador ou profissional qualificado para auxiliar na sua declaração.  

Como declarar fundos de investimento: passo a passo 

Para fazer sua declaração, siga as instruções a seguir:  

  1. Entre em sua declaração, abra a ficha de “Bens e Direitos”, selecione o grupo “7-Fundos” e o código do fundo;  
  1. Em “Discriminação”, informe o nome e CNPJ da instituição administradora do fundo, além da quantidade de cotas que tem. Caso elas sejam conjuntas, coloque o nome e CPF/CNPJ do co-titular;  
  1. Em “Situação em 31/12/2025”, preencha com a quantia que você investiu. Caso já tenha investimento em 31/12/2024, deve realizar o mesmo processo. 

O que eu faço se investi em mais de um fundo? 

Se você investiu em mais de um fundo, é necessário repetir o mesmo processo citado acima para cada um deles. 

Como declarar os rendimentos dos fundos no IR? 

Para declarar os rendimentos de seu fundo sujeito a tributação para a Receita Federal, confira o passo a passo:  

  1. Vá na ficha de “Rendimentos sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”;  
  1. Insira o código “6-Rendimentos de aplicações financeiras”;  
  1. Informe o CNPJ, nome da fonte pagadora e os valores recebidos.

Quais são os códigos para fazer declaração de fundos? 

Os códigos disponíveis para fazer a declaração de fundos de investimentosna ficha de bens e direitos são:  

  • “01 – Fundos de Investimento sujeitos à tributação periódica (come-cotas), como por exemplo os fundos de renda fixa e de multimercado”;  
  • “02 – Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais Fiagro)”;  
  • “03 – Fundos de Investimento Imobiliários (FIIs);  
  • “04 – Fundos de Investimento em Ações e Fundos Mútuos de Privatização – FGTS;  
  • “05 – Fundos de Investimento em Ações – Mercado de Acesso”;  
  • “06 – Fundos de Investimento em Participações, Fundos de Investimento em Cotas de Fundo de Investimento em Participações e Fundos de Investimento em Empresas Emergentes”;  
  • “07 – Fundos de Investimento em Participações em Infraestrutura (FIP-IE) e Fundos de Investimento em Participação na Produção Econômica Intensiva em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (FIP-PD&I)”;  
  • “08 – Fundos de Índice de Renda Fixa – Lei 13.043/14”;  
  • “09 – Demais Fundos de Índice de Mercado (ETFs)”;  
  • “10 – Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC)”;  
  • “11 – Fundos de Investimento em tributação periódica”;  
  •  “99 – Outros fundos”  

FIIs e ETFs precisam ser declarados no IR? 

Sim. Os fundos de investimento imobiliário(FIIs) de Exchange Traded Fund (ETFs) precisam ser declarados no Imposto de Renda.  

Para o FIIs, a cobrança da alíquota é sobre a venda do fundo, ou seja, o pagamento do imposto deverá ocorrer em até um mês subsequente ao da venda em caso de ganho de capital. Já os rendimentos são podem ser isentos de tributação.  

Já para os ETFs, existem duas possibilidades:  

  • Renda fixa: o imposto é retido direto da fonte na hora do resgate do fundo;  
  • Renda variável: a alíquota é baseada sobre o ganho de capital. O valor deve ser calculado e pago por você.    

Fundos de ações precisam ser declarados no IR? 

Sim. Ao aplicar em um fundo de ações, seu investimento precisa ser declarado e há incidência de imposto sobre os rendimentos.  

A cobrança do tributo é feita de forma automática no momento do resgate parcial ou total. Mas, lembre-se que a alíquota é cobrada apenas sobre o rendimento e não do montante investido, e é recolhida pela própria corretora de valores, então fique tranquilo, pois não será necessário cálculos ou idas ao banco.  

Quais são as alíquotas cobradas dos fundos de Renda Fixa? 

As alíquotas são cobradas dos fundos de curto prazo e longo prazo. Para facilitar o entendimento sobre este assunto, iremos dividi-los:  

Curto Prazo 

São os fundos de multimercado e renda fixa onde o prazo de vencimento médio é de até 360 dias. A alíquota para curto prazo é regressiva, ou seja, quanto mais tempo o dinheiro ficar investido, menor será o valor do imposto.  

Prazo
Alíquota de IR
Até 180 dias
22,5%
De 181 a 360 dias
20%
Alíquota do come cotas
20%

Longo Prazo 

É referente aos ativos em sua carteira que vão vencer após 360 dias. Aqui a alíquota também é regressiva.  

prazo
Alíquota de IR
Até 180 dias
22,5%
De 181 a 360 dias
20%
de 361 a 720 dias
17,5%
Acima de 720 dias
15%
Alíquota do come cotas
15%

O que significa come-cotas? 

O come-cotas é um sistema da Receita Federal que serve para fazer o recolhimento automático do pagamento da alíquota de IR. Ele realiza a cobrança em fundos de investimentos de curto e longo prazos e sua incidência é sempre no último dia útil dos meses de maio e de novembro.  

Sua principal característica é a periodicidade, afinal, a cada 6 meses ele realiza o recolhimento automático. Já no modelo de tributação simples, a cobrança é feita apenas na hora do resgate.  

Lembre-se que, a cobrança a ser realizada pelo come-cotas vai ser proporcional ao lucro semestral que o fundo obteve.  

Tipos de fundo
Alíquota
Fundo de curto prazo
20%
Fundo de longo prazo
15%

Quando você realizar o resgate das aplicações em fundos, precisará pagar apenas a diferença entre o que já foi recolhido pelo come-cotas e a alíquota adicional correspondente ao prazo da aplicação, de acordo com a tabela acima.  

Por exemplo: o fundo que você investe passou pelo come-cotas em maio e em agosto você realizou o resgate de suas aplicações. Neste momento será cobrado um valor proporcional desses 3 meses que seriam cobrados em novembro caso você já esteja na mesma tabela da cobrança do come-cotas.  

Agora que você sabe como declarar fundos de investimento, poderá realizar de forma simples e ágil sua declaração. Lembre se de que o prazo se inicia no dia 23/3/2026.  

Agora que você já sabe como declarar fundos de investimentos no Imposto de Renda, leia também:  

Informações sobre os produtos e serviços do C6 Bank vigentes na data da postagem deste texto. As regras e condições de cada produto e/ou serviço


Redatora

Julya Rios

Jornalista em formação pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, com experiência em redação e SEO voltados a temas de economia e mercado financeiro há dois anos.

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