Quem investe em renda variável deve pagar o IR sobre os ganhos mensalmente sempre que realizar vendas de ações, opções ou outros produtos negociados na B3
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Começou a investir em ações? Entender como funciona o Imposto de Renda desse produto financeiro é essencial para quem está dando seus primeiros passos na renda variável. Ao contrário de outros investimentos, como Tesouro Direto e CDB, o Imposto de Renda em ações não é retido na fonte – cabe ao investidor entender a tributação e pagar o que deve.
Quem investe em renda variável deve pagar o IR sobre os ganhos mensalmente sempre que realizar venda de ações, opções ou outros produtos negociados na B3. Apenas as vendas de ações inferiores a R$ 20 mil dentro de um mesmo mês estão isentas de IR. Já operações do tipo day trade não são isentas.
O day trade é caracterizado pela compra e venda de ativos em um mesmo pregão da Bolsa. O objetivo dessas operações é obter lucro com a oscilação dos preços ao longo do dia.
Essa distinção é muito importante de ser feita. A declaração do IR é feita anualmente junto à Receita Federal. Já o ato de pagar o imposto deve ser feito mensalmente quando houver vendas de ações superiores a R$ 20 mil no mês.
A declaração anual serve apenas para registrar que você cumpriu a obrigação mensal de recolher os DARFs e compensar pequenas diferenças no cálculo do tributo.
As operações comuns com ações e outros ativos de renda variável pagam 15% de IR sobre os ganhos. O imposto é calculado todos os meses e o investidor fica obrigado a pagar a respectiva tributação até o último dia útil do mês seguinte à data em que as ações foram vendidas.
Apenas as vendas de ações cuja soma das operações seja inferior a R$ 20 mil dentro de um mesmo mês estão isentas de IR.
Para ETFs e BDRs, a alíquota é de 15% sobre o ganho, e não há a isenção de R$ 20 mil. Já para os fundos imobiliários, a alíquota é de 20%.
Operações day trade estão sujeitas à alíquota de 20% e não há isenção, independentemente do valor.
Não. Quem não vende os papéis e apenas acumula com foco no longo prazo, por exemplo, não tem custos com Imposto de Renda nas ações.
Esse imposto incide apenas para quem vende ações com valor superior a R$ 20 mil mensais em operações comuns. Ou qualquer valor em operações day trade (compra e venda de ações no mesmo dia).
Fica isento quem vende ações inferiores a R$ 20 mil dentro de um mês, independentemente do lucro das operações, desde que não seja caracterizado como day trade.
Sempre que houver transações tributáveis será retido na fonte 0,005% nas operações comuns. Este é o chamado imposto “dedo-duro”, que serve apenas para informar à Receita que você realizou algum negócio na Bolsa.
Para day trade, o valor do "dedo-duro" é maior, equivalente a 1% do ganho bruto da operação.
Depois disso, o investidor deverá pagar o DARF sobre o lucro obtido nas operações. O “dedo-duro” será descontado do montante a pagar.
Para pagar o IR é necessário emitir um DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) nos valores devidos.
O DARF pode ser preenchido diretamente no site ou aplicativo do seu banco. Veja como fazer:
O atraso no pagamento gera multa e pode levar o contribuinte a cair na malha fina da Receita Federal. Se você esqueceu de pagar o DARF em algum mês, deverá emitir um novo documento com acréscimo de multa. Para calcular, você terá que utilizar um programa da Receita chamado Sicalcweb.
Importante: este texto é uma forma de te ajudar na sua busca por informações. Em caso de dúvidas, procure um contador ou profissional qualificado para auxiliar na sua declaração.
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