Tudo que você precisa para se adiantar para a declaração do Imposto de Renda
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O período de prestar contas à Receita Federal está chegando ao final. Até 31 de maio, mais de 30 milhões de contribuintes devem enviar a declaração do Imposto de Renda 2022.
O Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) é um tributo federal cobrado anualmente sobre os ganhos de cada cidadão. É por meio da declaração de renda para banco que o governo acompanha a sua evolução patrimonial.
Fique atento se você precisa declarar o Imposto de Renda 2022. Se a declaração não for feita em dia, além de ficar com uma pendência junto ao Fisco, o atraso na entrega acarreta em multa de, pelo o menos, R$ 165,74.
Se você se enquadra em um ou mais dos requisitos abaixo, a declaração do IR é obrigatória:
Quem não se enquadrar em nenhuma das hipóteses acima está automaticamente dispensado de apresentar a Declaração de Imposto de Renda. Mas pode fazê-la, se desejar.
É importante que o contribuinte reúna todos os comprovantes de despesas e rendimentos obtidos ao longo do ano anterior. Se você ainda não começou a separar os documentos, faça o quanto antes.
Para comprovação de renda tenha em mãos o informe de rendimento das fontes pagadoras (empresas, governo, pessoas físicas etc.). Assim como comprovantes de rendimentos de aplicações financeiras em bancos e corretoras.
Também é necessário guardar comprovantes de despesas (próprias ou de dependentes) com educação, médicos, planos de saúde, dentistas, psicólogos etc. Informações sobre dívidas contraídas no ano anterior, além de comprovantes de eventuais compra e venda de bens móveis e imóveis.
Quem paga pensão alimentícia, homologada pela Justiça, também deve manter os comprovantes de pagamento.
Use o informe para declarar no Imposto de Renda os valores consolidados na sua conta em 2021. Como acessar o informe de rendimentos do C6 Bank:
A declaração simplificada é destinada aos contribuintes que tiveram poucas despesas no ano anterior. Nessa opção, os valores dos rendimentos tributáveis sofrem dedução automática de 20%, limitados a R$ 16.754,34.
Se o contribuinte não tiver recebido rendimentos tributáveis no ano passado, pode optar por um ou por outro modelo, pois não terá imposto a pagar ou a restituir.
Para fazer a opção certa, a declaração do IR 2022 deve ser preenchida normalmente no programa da Receita. Quando todos os dados tiverem sido inseridos no sistema, o contribuinte deve consultar no menu o item “Opção pela Tributação”.
Nesse campo é possível optar por aquela que ofereça um menor valor de imposto a pagar ou maior valor de imposto a restituir.
A tabela do IR não é atualizada desde 2015 e os valores seguem os mesmos do ano anterior:
A restituição do Imposto de Renda ocorre quando a Receita Federal detecta que foram pagos mais impostos do que o devido. Desta forma, o contribuinte tem direito a receber de volta parte do valor.
A quantia é devolvida até o mês de dezembro do mesmo ano em que a declaração foi realizada.
Em 2021, foram 5 lotes, com pagamentos de maio a setembro. A prioridade de recebimento, geralmente, é dada a idosos, portadores de doenças graves, deficientes físicos e mentais. Quem enviar a declaração no início do prazo, sem erros ou omissões, também poderá receber a restituição mais cedo.
Quem for obrigado a declarar e não entregar no prazo pagará multa. Em 2021, a multa custava a partir de R$ 165,74, podendo chegar ao valor máximo que equivale a 20% sobre o IR devido.
Importante: este texto é uma forma de te ajudar na sua busca por informações. Em caso de dúvidas, procure um contador ou profissional qualificado para auxiliar na sua declaração.
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